Decreto-Lei nº. 17/96, de 8 de Março
♥Artigo 1º.1 - A hora legal de Portugal continental coincide com o tempo universal coordenado (UTC) no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Outubro e a 1 hora UTC do último domingo de Março seguinte (hora de Inverno).
♥2 - A hora legal coincide com o tempo universal coordenado aumentado de sessenta minutos no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Março e a 1 hora UTC do último domingo de Outubro (hora de Verão).
♥Artigo 2º.As mudanças de hora efectuar-se-ão adiantando os relógios de sessenta minutos à 1 hora UTC do último domingo de Março e atrasando-os de sessenta minutos à 1 hora UTC do último domingo de Outubro seguinte.
3 comentários:
Fresquinha,
Thankxxx!
Não me lembrava ... são já então 5h05 am!!
:)
Não ! "Ainda" ... porque é uma hora mais cedo.
As muito usual não me soube explicar!
A hora mudava à 1h da manhã, passavam a ser 2h, como quando vi este post eram 4h05 no meu relógio ... já eram 5h05 porque ainda não o tinha acertado!!!
Tou buuurro!
:))
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