Já sabem como se safar às multas! É notícia de um jornal francês...
Argumentação de um francês que foi apanhado a 230 Kms/h numa estrada onde o limite era de 70:
« Sr. Dr. Juiz,
Argumentação de um francês que foi apanhado a 230 Kms/h numa estrada onde o limite era de 70:
« Sr. Dr. Juiz,
Confirmo que vi na estrada a marca 70 em números negros inscritos num círculo vermelho, mas sem qualquer informação de unidades. Ora, como o Sr. Dr. Juiz sabe, a Lei de 4 de Julho de 1837 torna obrigatório em França o Sistema Métrico. Da mesma forma, o Decreto 65-501 de 3 de Maio de 1961, modificado de acordo com as directivas europeias, define como "UNIDADE DE BASE LEGAL" as unidades do Sistema Internacional, SI. Poderá V. confirmar no site da internet do Governo.
Ora, no Sistema SI a unidade de comprimento é o "METRO" e a unidade de tempo é o "SEGUNDO". Torna-se, portanto, evidente que a unidade de Velocidade é o "METRO POR SEGUNDO". Não me passaria pela cabeça que no Ministério se aplicasse uma unidade diferente...
Assim sendo, os 70 Metros por Segundo correspondem exactamente a 252 Km/h. Ora, a Polícia afirma que me cronometrou a 230 Kms/h, o que eu não contesto. Circulava, portanto, 22 Kms/h abaixo do limite permitido...»
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